Sistema de Incentivos Qualificação das PME – Apresentação de Candidaturas - Aviso N. 03/SI/2016
Estão abertas as candidaturas para o Sistema de Incentivos Qualificação das PME do Portugal 2020. As candidaturas decorrem de 16 Março a 13 Maio 2015
OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.
Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:
// Reforço das capacidades de organização e gestão das PME
// Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
// Inovação organizacional e gestão
// Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)
// Criação de marcas e design
// Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
// Proteção de propriedade industrial
// Qualidade
// Transferência de conhecimento
// Distribuição e logística
// Eco-inovação
// Formação profissional
REGRAS E LIMITES À ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
No âmbito do presente aviso valoriza-se a contratação de novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas na área de inovação, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo.
As despesas relacionadas com a formação profissional no âmbito do projeto enquadram-se na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI e de acordo com os limites previstos na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
TAXAS DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS ELEGÍVEIS
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45% com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI.
MODALIDADES E PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia o dia 16 de março de 2016 e o dia 13 de maio de 2016 (19 horas).
Visite a página adso.pt/portugal2020 ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2020.
- Testemunhos
-
“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone
-
“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição