Sistema de Incentivos - Portugal Events 🇵🇹 🧳 🎶
O Portugal Events - Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico é uma medida enquadrada na Agenda Acelerar a Economia e que integra um sistema de incentivos que visa a captação de eventos que contribuam para o reforço da notoriedade das regiões e do País, através, nomeadamente, do apoio às empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos.
ÂMBITO E OBJETIVOS
Aplicável a todo o território nacional (regiões autónomas incluídas), este sistema de incentivos, lançado pelo Turismo de Portugal, destina-se a apoiar a realização de eventos que, pelo seu posicionamento e notoriedade, contributo para a criação de dinâmicas territoriais, diversificação da experiência turística e consequente dispersão no espaço e no tempo, potenciem a dinamização das economias locais (particularmente nos Territórios de Baixa Densidade) ou favoreçam a projeção internacional do país e das suas regiões.
EVENTOS ENQUADRÁVEIS
Eventos Turísticos Estratégicos - associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos que sejam, pela sua escala, catalisadores da atração de turistas, e sejam capazes de projetar a imagem de Portugal, com um investimento mínimo de acesso de 500.000 euros;
Eventos associativos ou corporativos - eventos não consolidados no calendário de eventos dos territórios onde se realizam, como congressos, seminários ou reuniões e eventos de natureza local ou regional que sejam capazes de dinamizar as economias locais, potenciar a atração de turistas e de contribuir para a projeção da imagem da região onde se realizam.
Eventos de natureza local ou regional - apresentados exclusivamente pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo, desde que estejam enquadrados num plano anual de eventos, e que contribuam para a dinamização das economias locais e potenciem a atração de fluxos turísticos.
APOIO A CONCEDER
Eventos Turísticos Estratégicos - com limite máximo de 250 mil euros
Eventos associativos ou corporativos - com limite máximo de 50 mil euros (com majoração de 25% se, em ambas as tipologias, os eventos se realizarem em Territórios de Baixa Densidade)
Planos anuais de eventos apresentados pelas Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo - com limite, por plano, de 400 mil euros, sendo valorizada a dispersão dos eventos pelo território e a sua distribuição ao longo do ano.
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