Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais 🌍🏘️

Sistema de Incentivos de Base Territorial – Prioridades Territoriais 🌍🏘️
 

Apoio para investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.

 

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AÇÕES ELEGÍVEIS

Categoria “Lojas com História”:

Constituírem operações de qualificação de Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura), que respeitem a estabelecimentos abertos ao público e que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local, estando classificadas como Lojas com História pelos respetivos municípios, de acordo com o enquadramento legislativo aprovado na Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016) e de acordo com a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, evidenciado, à data de apresentação da candidatura, em https://www.comerciocomhistoria.gov.pt/.

Categoria “Cultura e Criatividade”:

Operações que sejam promovidas por empresas com sede ou representação formal na região NUTS II Norte (à data de submissão da candidatura) e incidam nas atividades incluídas no setor “Cultura e Criatividade”, promovidas nas seguintes CAE (e desde que o beneficiário apresente volume de negócios na CAE do projeto, reportado na Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano anterior):

Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3): 1814 - Atividades de encadernação e atividades relacionadas.

Atividades de edição (CAE Rev 3): 5811 - Edição de livros; 5813 - Edição de jornais; 5821 - Edição de jogos de computador.

Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música (CAE Rev 3): 5911 - Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; 5912 - Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão; 5913 - Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão; 5914 - Projeção de filmes e de vídeos; 5920 - Atividades de gravação de som e edição de música.

Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3): 7111 - Atividades de arquitetura; 7410 - Atividades de design; 7420 - Atividades fotográficas.

Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3): 9001 - Atividades das artes do espetáculo; 9002 - Atividades de apoio às artes do espetáculo; 9003 - Criação artística e literária; 9004 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.

 

Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:

Constituírem operações que incidam exclusivamente na certificação de produtos, serviços e processos e/ou na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), enquanto fator indutor da promoção e da competitividade em territórios de Baixa Densidade (cf. Deliberação n.º 31/2023/PL), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.

 

💰 CUSTOS ELEGÍVEIS

Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”

1- Nos termos do artigo 76.º do REITD, consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

2 - Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

 

Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:

3 - Consideram-se elegíveis, de entre as previstas artigo 76.º do REITD, e desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, apenas as despesas relativas a custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)

1 - As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 15.000 Euros e um investimento elegível total, aferido com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 300.000 Euros.

 

 

 

 

 


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