🌐 SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais 🌍 até 31 Dez
FASE 2: CONCLUSÃO A 30/12/2024 (17 HORAS)
O concurso pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
No concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
🌍 ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
✅ AÇÕES ELEGÍVEIS
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
💼 ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 32.º do REITD.
💶 TAXAS DE FINANCIAMENTO
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%. O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros,
💰 CUSTOS ELEGÍVEIS
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
• Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
• Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
• Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
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“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição