🏨 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis ♻
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 está aberto até 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
🎯 OBJETIVOS
Tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
🌍 ÂMBITO GEOGRÁFICO E SETORIAL
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
Excetuam-se do disposto no número anterior as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 deste Aviso.
💰 BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:
• Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
• Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
• Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
• Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
• Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica.
💸 FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção listadas anteriormente, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia de intervenção previstas na tabela seguinte:
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias
(*) Se a empresa for apenas instaladora das janelas (ou seja, as janelas que a empresa instala já vêm com etiqueta CLASSE+ emitida por um fabricante aderente ao CLASSE+) e não for aderente ao CLASSE+, então a empresa deve estar inscrita no diretório do Portal casA+ (https://portalcasamais.pt/)
Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:
Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2030.
- Testemunhos
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