Portugal 2030 – 🙎🏼♂️🙎🏼♀️ Programa AVANÇAR – Apoios à Contratação 💰
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
✅ OBJETIVOS
> Atrair e reter o talento dos jovens qualificados, bem como apoiar a sua autonomização
> Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens
> Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho
🎯 DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
▶️ APOIOS
Apoios financeiros à entidade empregadora:
> Apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Majorações do apoio
a) 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa: > Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação; > Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho; > A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
b) 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01)
Apoio financeiro ao jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho
💰 PAGAMENTO DOS APOIOS
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
> 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:
Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2030.
- Testemunhos
-
“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone
-
“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição