Incentivos à compra de veículos elétricos 🚗 ♻

Incentivos à compra de veículos elétricos 🚗 ♻
 

Encontra-se desde já ativa a candidatura aos incentivos à compra de veículos elétricos por parte de empresas ou particulares. Tem como objetivo reduzir a descarbonização e a troca de veículos poluentes por escolhas mais amigas do ambiente. Esta candidatura inclui a compra de veículos 100% elétricos ou híbridos como referido no Despacho nº 5126/2023, de 3 de maio. As candidaturas são aceites pela data e hora da submissão, até atingir o teto máximo.

🚘 Veículos ligeiros de passageiros

O incentivo tem um valor de 4.000 euros para pessoas singulares. Contudo, este veículo precisa de ter sido adquirido em nome do particular após o dia 1 de janeiro de 2023.

🚚 Apoios à compra de veículos elétricos da categoria N1 - Ligeiros de mercadorias

Se, em 2023, adquiriu um veículo 100% elétrico novo (data da matrícula posterior a 1 de janeiro de 2023) que se enquadre como ligeiro de mercadorias, a sua candidatura pode resultar num incentivo de 6.000 euros. Atenção que este veículo tem de ser exclusivamente elétrico, pois os híbridos ficam de fora desta categoria.

🚲 Bicicletas de carga, elétricas e citadinas também têm direito a apoio

> Bicicletas de carga com assistência elétrica: o incentivo de 50% da aquisição até ao montante de 1500 euros.

> Bicicletas de carga sem assistência elétrica: o incentivo de 50% da aquisição, o limite fica nos 1.000 euros.

> Bicicletas elétricas para uso citadino: O incentivo é de 50% da aquisição até ao máximo de 500 euros.

> Citadinas convencionais: 20% do valor de aquisição até ao limite de 100 euros.

Nota: Todos os valores apresentados incluem IVA.

🏍 Motociclos, ciclomotores e outros veículos elétricos

Corresponde a 50% do valor de aquisição (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros.


As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de novembro de 2023 ou até as verbas previstas no despacho terminarem. São elegíveis faturas e recibos com data entre o dia 1 de janeiro e 30 de novembro de 2023.

👤 Beneficiários: Tipologia 1 - Pessoas Singulares; Tipologia 2 - Pessoas Singulares e Coletivas

💰 Valor do incentivo: No valor de 4 mil euros para veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas; no valor de 6 mil euros para veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas; Bicicletas e motociclos o incentivo é de 50% do valor de aquisição, com montante máximo.

 

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Testemunhos

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