Incentivos à compra de veículos elétricos 🚗 ♻
Encontra-se desde já ativa a candidatura aos incentivos à compra de veículos elétricos por parte de empresas ou particulares. Tem como objetivo reduzir a descarbonização e a troca de veículos poluentes por escolhas mais amigas do ambiente. Esta candidatura inclui a compra de veículos 100% elétricos ou híbridos como referido no Despacho nº 5126/2023, de 3 de maio. As candidaturas são aceites pela data e hora da submissão, até atingir o teto máximo.
🚘 Veículos ligeiros de passageiros
O incentivo tem um valor de 4.000 euros para pessoas singulares. Contudo, este veículo precisa de ter sido adquirido em nome do particular após o dia 1 de janeiro de 2023.
🚚 Apoios à compra de veículos elétricos da categoria N1 - Ligeiros de mercadorias
Se, em 2023, adquiriu um veículo 100% elétrico novo (data da matrícula posterior a 1 de janeiro de 2023) que se enquadre como ligeiro de mercadorias, a sua candidatura pode resultar num incentivo de 6.000 euros. Atenção que este veículo tem de ser exclusivamente elétrico, pois os híbridos ficam de fora desta categoria.
🚲 Bicicletas de carga, elétricas e citadinas também têm direito a apoio
> Bicicletas de carga com assistência elétrica: o incentivo de 50% da aquisição até ao montante de 1500 euros.
> Bicicletas de carga sem assistência elétrica: o incentivo de 50% da aquisição, o limite fica nos 1.000 euros.
> Bicicletas elétricas para uso citadino: O incentivo é de 50% da aquisição até ao máximo de 500 euros.
> Citadinas convencionais: 20% do valor de aquisição até ao limite de 100 euros.
Nota: Todos os valores apresentados incluem IVA.
🏍 Motociclos, ciclomotores e outros veículos elétricos
Corresponde a 50% do valor de aquisição (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros.
⏰ As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de novembro de 2023 ou até as verbas previstas no despacho terminarem. São elegíveis faturas e recibos com data entre o dia 1 de janeiro e 30 de novembro de 2023.
👤 Beneficiários: Tipologia 1 - Pessoas Singulares; Tipologia 2 - Pessoas Singulares e Coletivas
💰 Valor do incentivo: No valor de 4 mil euros para veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas; no valor de 6 mil euros para veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas; Bicicletas e motociclos o incentivo é de 50% do valor de aquisição, com montante máximo.
Tem dúvidas ou procura mais alguma informação? Agende uma reunião:
Visite a página https://adso.pt/portugal2030/pt2030
ou ligue +351 938 454 798 para mais informações sobre fundos comunitários e candidaturas Portugal 2030.
- Testemunhos
-
“ADSO= Inovação e Competência. Mais que um fornecedor de serviços são parceiros estratégicos.” Filipe Silva – FAFstone
-
“Pela seriedade, profissionalismo e empenho! Sabe "vestir" a nossa camisola!” António Ressurreição