SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética 🌍 ⚡ 🏭

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O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) — Descarbonização e Eficiência Energética visa apoiar as empresas na redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), através da adoção de tecnologias, processos e soluções de baixo carbono. Integrado no Portugal 2030, este incentivo enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e no caminho para a neutralidade carbónica até 2050.

 

ESTADO DO AVISO

Aviso MPR-2026-01 | CANDIDATURAS ABERTAS

REPUBLICADO a 09/02/2026 — Inclusão de uma nova Fase para candidaturas ao Regime Geral, alargando o prazo até 29 de maio de 2026.

Fase 1 (Regime Geral): de 26/01/2026 até 27/02/2026 (18h00) — ENCERRADA.

Fase 2 (Regime Geral): de 27/02/2026 até 29/05/2026 (18h00) — ABERTA (NOVA).

Fase 3 (Regime Contratual de Investimento — RCI): de 26/01/2026 até 30/12/2026 (18h00) — ABERTA.

Dotação: 165 milhões de Euros (FEDER) para o Regime Geral + até 150 milhões de Euros/ano (dotação nacional) para o RCI.

 

REGIMES DE APOIO

Regime Geral: Empresas de qualquer dimensão (micro, PME e grandes empresas). Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Despesa elegível mínima de 400.000 €, máxima de 25 milhões de Euros. Taxa máxima de cofinanciamento até 85% a fundo perdido.

Regime Contratual de Investimento (RCI): Exclusivo para grandes empresas, para projetos de especial interesse para a economia nacional. Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Despesa elegível mínima de 25 milhões de Euros (ou 15 milhões com parecer favorável de interesse estratégico). Taxa definida em processo negocial.

NOTA: Para investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou do Algarve, é obrigatória a submissão de candidatura autónoma.

 

TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO

Operações individuais de eficiência energética e descarbonização que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de GEE, incluindo intervenções nos processos produtivos e intervenções em edifícios.

 

TIPOLOGIA DE INVESTIMENTO

Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;

Adoção de medidas de eficiência energéticas na indústria;

Incorporação de energia de fonte renovável.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

ntervenções nos processos produtivos: Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos; melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade; utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis; incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais); soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.

Intervenções em edifícios: Instalação de equipamentos para produção de energia, aquecimento e arrefecimento (painéis fotovoltaicos, bombas de calor); equipamentos para armazenamento de energia; ligação a sistemas de aquecimento/arrefecimento urbano; infraestruturas de recarga para veículos elétricos; equipamentos para digitalização do edifício e infraestrutura de banda larga; telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento de água da chuva.

Despesas gerais: Estudos, diagnósticos e auditorias energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução de GEE e consumos; aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software e licenças; despesas com TOC/ROC.

Não elegível: Equipamentos alimentados a combustíveis fósseis (incluindo gás natural); cogeração; investimentos para atividades do Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (regime CELE).

 

FINANCIAMENTO

Intervenções que não sejam em edifícios: até 85% a fundo perdido (conforme referencial de taxas). Intervenções em edifícios: taxa base de 30% + majorações, até máximo de 80%. As taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as intensidades de auxílio do RGIC (artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014).

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Os investimentos em processos produtivos devem ser realizados por técnico reconhecido no âmbito do SGCIE. Os investimentos em edifícios exigem Perito Qualificado (PQ) e emissão de Certificado Energético. O projeto deve demonstrar impacto mensurável na redução de consumos energéticos e/ou emissões de GEE. A empresa deve cumprir a legislação ambiental e energética aplicável. O início dos trabalhos deve ser posterior à submissão da candidatura ou ao Registo do Pedido de Auxílio.

 

REGISTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio ao abrigo do Aviso n.º 03/RPA/2025, de 10 de fevereiro de 2025, podem utilizar essa informação na submissão da candidatura. O registo é válido para uma única candidatura e o projeto deve corresponder ao enquadramento inicialmente apresentado, podendo ser ajustado mediante justificação adequada.

 

RESUMO

Aviso MPR-2026-01 — SITCE Descarbonização e Eficiência Energética (Republicado 09/02/2026)

Regime Geral — Fase 2 ABERTA até 29/05/2026. Dotação 165M€. Taxa até 85%. Empresas de qualquer dimensão. Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Investimento mínimo 400k€.

RCI — Fase 3 ABERTA até 30/12/2026. Dotação até 150M€/ano. Exclusivo grandes empresas. Inclui região de Lisboa. Investimento mínimo 15-25M€.

 

 

 

 

 


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